Na declaração do Imposto de Renda não é permitida atualizar o preço do imóvel pelo valor de mercado. Deve ser mantido o valor original e que foi pago no ano vigente.
De forma equivocada, algumas pessoas declaram o valor do imóvel atualizado afim de uma redução na contribuição do lucro imobiliário em uma futura venda.
"Como a Receita Federal do Brasil não permite que o custo de aquisição dos imóveis seja ajustado a valor de mercado na declaração, uma boa estratégia para aumentar o valor de aquisição do imóvel é acrescentar ao seu custo os gastos oriundos de benfeitorias e reformas".
No que se refere à compra do imóvel é permitido acrescentar a este valor os possíveis gastos como corretagens, despesas com a escritura, custas, taxas de impostos e tributos relativos à transferência do bem.
Despesas com a construção, reformas e benfeitorias também podem ser incorporados na declaração do Imposto de Renda, mas é preciso ter as devidas notas e comprovantes.
"Podem ser incorporados gastos com reforma, construção, ampliação e pequenas obras, como pintura, encanamento e reparos em pisos e paredes. Todas as despesas devem ser passíveis de comprovação, por meio de recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou prestadores de serviço. As benfeitorias incluem tanto despesas com materiais de construção como gastos com mão de obra"
Caso não seja realizada nenhuma reforma e o contribuinte colocar o valor do imóvel atualizado de mercado este poderá cair na malha fina e terá que se explicar para a Receita Federal.
Fonte: Alexandre Prado