3 - Como faço pra ter mais informações sobre o imóvel?
Para ter mais informações sobre o imóvel, você deve entrar em contato com a imobiliária credenciada de venda.
4 - O que é o valor de avaliação?
É o valor do imóvel de acordo com a avaliação realizada por uma empresa especializada contratada pelo banco.
5 - Terei algum outro custo além do valor de compra do imóvel?
Os compradores terão custos tradicionais com a compra de um imóvel como custas com escritura/contrato, certidões, registro e ITBI. Despesas como IPTU e Condomínio serão pagos pelo Vendedor até a data da compra.
6 - As fotos disponibilizadas no site indicam a situação atual do imóvel?
As fotos podem não atestar o seu estado atual, por este motivo, é de suma importância a visita presencial, ainda que externamente ao imóvel.
7 - Como faço para visitar um imóvel?
A visita poderá ser realizada pelo comprador somente na área externa.
8 - Não sendo possível visitar internamente o imóvel como ficam os casos onde o estado de conservação esteja precário?
Nesse tipo de transação é de suma importância a visita prévia ao imóvel, ainda que externa, para tentar levantar o máximo de informações possíveis antes de efetivar uma proposta. Os valores de venda dos imóveis ocupados tendem a apresentar um desconto maior em função da sua situação.
9 - Quem será responsável pela regularização da metragem do imóvel nos casos onde existirem divergências da área averbada na matrícula?
A regularização será de responsabilidade do comprador e ficará a seu critério o melhor momento para fazê-la.
10 - Quem é responsável pela desocupação do imóvel ocupado?
A desocupação do imóvel será de total responsabilidade do comprador inclusive os custos envolvidos.
11 - Os moradores podem se negar a desocupar o imóvel?
É natural que os ex-mutuários resistam a uma desocupação amigável do imóvel e até se recusem a fazê-lo. No entanto, a Lei é clara e defende o direito da posse ao proprietário dos imóveis.
12 - Como funciona o processo de desocupação do imóvel?
Os compradores têm legitimidade pode atuar desde de uma notificação extrajudicial ou para pleitear a ação de imissão de posse do imóvel por meio de liminar judicial.