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QUANDO É POSSÍVEL SACAR O SEU FGTS.

Diversas são as situações em que o FGTS pode ser sacado: Suspensão do Contrato de Trabalho Avulso, Término do Contrato por Prazo Determinado, Rescisão de Contrato por Culpa Recíproca, Rescisão Indireta, Rescisão do Contrato por Extinção Total ou Parcial da Empresa, Estágio terminal, Portadores de Neoplasia Maligna ou HIV, Conta Inativa, Saque aniversário, Saque aniversário como garantia de empréstimo e principalmente para adquirir o seu imóvel utilizando seu FGTS.
Neste caso, uma das situações mais comuns é para adquirir um imóvel.
É importante ter muita atenção na hora de utilizá-lo para esse fim, pois existem algumas regras para o processo.
O primeiro ponto é que o FGTS não pode ser usado para investimento como a compra de um imóvel comercial, ou seja, só pode ser utilizado para compra de uma moradia.
Regras para o uso Quem pretende utilizar o FGTS não pode ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação), em nenhum lugar do Brasil.
Quando decidir o município que irá residir (caso trabalhe e resida em municípios diferentes), não pode ser proprietário de nenhum imóvel residencial no município.
Trabalhar ou residir no município (ou região metropolitana) em que o imóvel a ser comprado se encontra. O imóvel é destinado à moradia do trabalhador, logo, deve ser residencial e urbano.
Não é permitido usar o fundo quando o imóvel já foi financiado (mesmo que por outra pessoa) nos últimos três anos.
O valor máximo do imóvel deve ser de R$ 850 mil ( Santa Maria RS ). A pessoa que for usar o FGTS para financiar algum imóvel, deverá possuir, no mínimo, três anos de carteira assinada, não precisando ser anos contínuos.
OBS: você pode utilizar o seu FGTS para pagar um imóvel á vista a chamada compra direta com FGTS com quitação parcial( dinheiro + FGTS) ou total.
Também não é permitido usá-lo para regularização de parcelas atrasadas de um financiamento imobiliário, por meio de um banco.
Aproveite e sempre que puder consulte o seu FGTS para ver suas atualizações e checar se o empregador ou o tomador de serviços fez o depósito na conta vinculada
ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Quem deve depositar
é o empregador.
Se você gostou deste informativo compartilhe e curta o nosso BLOG.
Site: casacentroimoveis.com.br

Neste caso, uma das situações mais comuns é para adquirir um imóvel.

É importante ter muita atenção na hora de utilizá-lo para esse fim, pois existem algumas regras para o processo.
O primeiro ponto é que o FGTS não pode ser usado para investimento como a compra de um imóvel comercial, ou seja, só pode ser utilizado para compra de uma moradia.

Regras para o uso


  • Quem pretende utilizar o FGTS não pode ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação), em nenhum lugar do Brasil.
  • Trabalhar ou residir no município (ou região metropolitana) em que o imóvel a ser comprado se encontra.
  • Quando decidir o município que irá residir (caso trabalhe e resida em municípios diferentes), não pode ser proprietário de nenhum imóvel residencial no município.
  • O imóvel é destinado à moradia do trabalhador, logo, deve ser residencial e urbano.
  • O valor máximo do imóvel deve ser de R$ 850 mil ( Santa Maria RS ).
  • A pessoa que for usar o FGTS para financiar algum imóvel, deverá possuir, no mínimo, três anos de carteira assinada, não precisando ser anos contínuos.
  • Não é permitido usar o fundo quando o imóvel já foi financiado (mesmo que por outra pessoa) nos últimos três anos.
  • Também não é permitido usá-lo para regularização de parcelas atrasadas de um financiamento imobiliário, por meio de um banco.

OBS: você pode utilizar o seu FGTS para pagar um imóvel á vista a chamada compra direta com FGTS com quitação parcial( dinheiro + FGTS) ou total.
Aproveite e sempre que puder consulte o seu FGTS para ver suas atualizações e checar se o empregador ou o tomador de serviços fez o depósito na conta vinculada ao FGTS do
trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Quem deve depositar é o empregador.
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